A energia das usinas nucleares a ser rateada entre as distribuidoras cotistas em 2019 resultou em 467,619 MW médios para Angra 1 e 1.105,080 MW médios para Angra 2. Os valores são definidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base nas garantias físicas dos dois empreendimentos, e divididos proporcionalmente entre as empresas de distribuição. No cálculo, foram considerados os valores faturados dos consumidores cativos das empresas entre setembro de 2017 e agosto de 2018.

A Aneel também estabeleceu as cotas-partes das usinas de Angra para os anos de 2024, 2025 e 2026. As cotas-partes representam o percentual da energia proveniente das centrais de geração Angra 1 e Angra 2, a ser alocado a cada distribuidora do Sistema Interligado Nacional (SIN), calculado pela razão entre o seu mercado faturado e a soma dos mercados faturados de todas as distribuidoras do SIN.

O assunto foi deliberado em reunião ordinária da diretoria agência reguladora nesta terça-feira, 18 de dezembro, em Brasília.