A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante reunião pública, os montantes de potência contratada e energia vinculada da usina hidrelétrica (UHE) Itaipu a serem comercializados no ano de 2019 pela Eletrobras com as concessionárias de energia das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, foram aprovados os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da usina para os anos de 2024, 2025 e 2026. Confira aqui.
A Lei nº 5.899/1973, que dispõe sobre a aquisição dos serviços de eletricidade da UHE Itaipu, estabelece que a totalidade dos serviços, que o Brasil se obrigou a adquirir pelo tratado celebrado com a República do Paraguai, será utilizada pelas empresas concessionárias nas cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente.
A Aneel estabelece as cotas-parte anuais de Itaipu considerando o valor do mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária. Com a alteração do submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), pela resolução normativa n° 836/2018, as cotas partes passaram a ser calculadas no oitavo ano anterior ao ano de vigência, e não mais no sexto ano anterior.