A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) conseguiu convencer a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que havia custos relacionados ao carvão mineral que deveriam ser expurgados da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2018. A associação mostrou que a termelétrica Candiota III, da CGTEE, não tinha capacidade de armazenar 200.000 toneladas de carvão, como determinava a regulação. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 18 de dezembro, em reunião colegiada da diretoria da Aneel.
A Resolução Normativa nº 801/2017 definiu que o “estoque estratégico” como sendo a quantidade de carvão equivalente a dois meses da compra mínima anual, o que no caso da Candiota III equivale a 200.000 t de carvão mineral. Todavia, a Abrace e a CGTEE apontaram que o espaço do pátio da termelétrica Candiota III só comportava 150.000 toneladas. Essa redução em 50.000 toneladas representa uma diminuição de R$ 3,8 milhões para a rubrica do carvão na CDE 2018.
O diretor relator do processo, Efrain Pereira da Cruz, acatou o pleito da Abrace e sugeriu que o valor seja abatido na CDE de 2019, “de modo a compatibilizar o reembolso referente ao estoque estratégico em razão das limitações técnicas relativas ao armazenamento de carvão no pátio da UTE Candiota III”.
A Abrace pediu ainda que a Aneel reavaliasse a necessidade de majoração da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para garantir o suprimento de energia para Roraima, uma vez que o ministro venezuelano Vladimir Padrino garantiu, em reunião com o Ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, que não haveria interrupção do fornecimento de energia para Roraima.
Porém, a Aneel não acatou esse pedido, bem como indeferiu um pedido das IE Madeira, IENNE, IESUL e IE Garanhus que questionavam a suspensão do repasse dos descontos tarifários concedidos aos usuários do serviço de transmissão entre setembro e dezembro de 2018.
“[…] O repasse dos descontos tarifários das transmissoras foram suspensos e serão retomados em 2019, com a devida atualização. Portanto, não há que se falar em prejuízo às transmissoras, dado que suas quotas não foram alteradas pela revisão extraordinária do orçamento de 2018 e os valores dos descontos concedidos de setembro a dezembro de 2018, com a devida atualização, serão repassados a partir de 2019 pela CCEE”, diz a nota técnica da Aneel.