O valor do PLD_min para 2019 será de R$ 42,35/MWh e do PLD_máx, R$ 513,89/MWh. Os valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) foram definidos nesta terça-feira, 18 de dezembro, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e são válidos a partir de 1º de janeiro.
O PLD mínimo é calculado com base no maior valor entre a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas em regime de cotas e as estimativas de custos de geração de Itaipu. O PLD máximo será o valor do Custo Variável Unitário (CVU) mais elevado de uma termelétrica a gás natural em operação, neste caso foi usado o CVU da UTE Mário Lago.
Em carta enviada à Aneel, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sugeriu que a agência aproveite os “atuais esforços para assegurar a entrada em vigência do PLD em etapas horárias a partir de 2020” para rediscutir a metodologia para determinação do PLD_máx.
No mesmo processo, a Aneel definiu Tarifa De Energia de Otimização (TEO) para 2019 em R$ 12,41/MWh. A TEO é calculada visando cobrir os custos incrementais de O&M das usinas hidrelétricas e o pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
Também foi definida a Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu, que será de R$ 35,97/MWh, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. A tarifa é estabelecida pelo custo variável calculado com base em informações prestadas pela Eletrobras e convertido pela média geométrica do dólar dos últimos doze meses.