O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou que térmicas sem contrato e disponíveis possam ser despachadas em caráter excepcional e temporário até 30 de abril. A medida segue orientação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), considerando a importância de se ampliar os recursos energéticos de geração de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo a Portaria nº 504, poderão ser despachadas térmicas a gás natural sem contrato de comercialização de energia vigente na data da publicação desta portaria e cuja representação da disponibilidade seja nula no horizonte de planejamento do Programa Mensal de Operação (PMO). O acionamento ocorrerá por ordem de mérito ou conforme for necessário, desde que haja uma decisão do CMSE.
Os titulares das termelétricas deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os seus custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos no período estipulado.
A Aneel autorizará dois valores de CVU: um contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser adotado enquanto o montante de geração efetiva da usina termelétrica for inferior ao montante de geração declarado e outro contendo apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da usina ultrapassar o montante de geração declarado. A usina termelétrica não terá direito à recuperação integral dos custos fixos caso o montante de geração efetiva até a data definida seja inferior ao montante de geração declarado.
Os custos fixos e variáveis previstos compreendem as despesas com operação e manutenção da usina e os custos com o combustível e o seu transporte, incluindo-se os tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da Aneel. Os titulares das termelétricas, na quantidade da geração de energia elétrica entregue nos termos desta portaria, não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo e à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível de que trata a Resolução CNPE nº 18, de 8 de junho de 2017.