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O Ministério de Minas e Energia definiu, no último dia 24, as diretrizes para realização de leilão de compra de energia elétrica destinado a garantir o suprimento da cidade de Boa Vista (RR), que vem enfrentando sérios problemas de desabastecimentos nos últimos anos. A concessionária de distribuição local, Boa Vista Energia, até então administrada pela Eletrobras, foi vendida para o Grupo Oliveira em leilão realizado no dia 30 de agosto deste ano.
O certame será realizado no dia 16 de maio de 2019 pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, sendo o primeiro do tipo “solução de suprimento”. Neste modelo, cabe aos empreendedores o desenvolvimento dos projetos considerando o uso misto de fontes e de tecnologias, inclusive de soluções de armazenamento.
O objetivo é atender aos requisitos exigidos pelo governo considerando as características de cada produto ofertado. Este formato de contratação é inédito no país, e leva em conta as condições específicas encontradas na capital do estado de Roraima.
O desenho final deste leilão envolveu a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME e a participação da Aneel, da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Agentes do setor contribuíram com sugestões de aprimoramento por meio da Consulta Pública nº 60/2018.
Os empreendedores interessados em participar do certame deverão cadastrar suas soluções de suprimento junto à EPE até às 12h do dia 15 de fevereiro de 2019. Em caráter excepcional, não será necessária a apresentação de licenças ambientais para fins de cadastramento e habilitação técnica.
Produtos Potência e Energia
Pelo desenho do leilão, serão ofertados dois produtos – Potência e Energia – para a garantia do suprimento de Boa Vista e região a partir do ano de 2021. No Produto Potência, as soluções de suprimento terão que dispor de capacidade de modulação de carga e flexibilidade visando a operação variável. O compromisso de entrega será formado pela disponibilidade de potência e pela respectiva energia associada, caso seja necessária.
O prazo para contratação deste produto será de 15 anos, caso de as fontes primárias das soluções de suprimento apresentadas incorporarem gás natural ou renováveis – incluindo ou não tecnologias de armazenamento. Os empreendedores poderão declarar inflexibilidade anual de geração de 50%. Para os projetos com outras fontes primárias, o prazo dos contratos será de sete anos, devendo a solução de suprimento ser totalmente flexível.
Já o Produto Energia, de acordo com as diretrizes do leilão, será exclusivo para as fontes renováveis, incluindo ou não tecnologias de armazenamento. O compromisso de entrega do produto se dará por um montante anual de entrega de energia, cujo prazo de contratação vai totalizar 15 anos.