O Ministério de Minas e Energia oficializou a redução dos patamares de carga mínima que permitem a grandes consumidores escolherem de qual empresa concessionária, permissionária ou autorizada irão comprar energia elétrica no mercado brasileiro. A Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) estabelece datas para as reduções de carga.
A partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2,5 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer fornecedor conectado no Sistema Interligado Nacional. Em 1º de janeiro de 2020, a medida passa a valer também para consumidores que apresentarem carga igual ou maior que 2 MW.
Atualmente, a carga mínima que dá direito a consumidores optarem pelo fornecedor de eletricidade é 3 MW, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 9.074/1995. A diminuição dos limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores foi debatida ao longo deste ano, culminando com a abertura de consulta pública pelo MME em dezembro.