A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a multa à Ceron, mas reduziu a penalidade de R$ 3.111.752,72 para R$ 2.590.138,84 em face do Auto de Infração nº 024/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). De acordo com a decisão publicada por meio do despacho no. 3.060, publicado na edição desta sexta-feira, 28 de dezembro, do Diário Oficial da União, mantém o Despacho nº 1.147, de 24 de maio de 2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu a penalidade de multa. E ainda mantém as Determinações DT. 1 e DT.2, fixando o prazo de 180 dias para seu atendimento pela concessionária, prazo este que se inicia da decisão irrecorrível sobre a NC.6, NC. 7 e NC.8.