A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica aponta um potencial prejuízo de R$ 220 milhões aos consumidores de energia no mercado regulado com a redução dos limites de acesso ao mercado livre por meio da fonte convencional. Com a decisão do governo, publicada nesta sexta-feira, 28 de dezembro, por meio da Portaria nº 514, a entidade afirma que espera da Agência Nacional de Energia Elétrica e da próxima gestão do MME a priorização nas tratativas com o sindicato de bancos para quitar antecipadamente os empréstimos da Conta ACR, e assim, mitigar o mencionado prejuízo potencial aos demais consumidores.
Essa perda potencial foi estimada pela associação em sua contribuição à Consulta Pública 63/2018 que tratava dessa redução de limites, proposto pela agência reguladora em ofício enviado ao MME no início de dezembro. Para chegar ao valor estimado utilizou-se da atualização da projeção de PLD para 2019 feito pela CCEE no início de dezembro e incorporaram o efeito da Conta ACR que não havia sido tratado pela Aneel. Só essa parcela vale R$ 70 milhões, segundo os cálculos da entidade. A amortização do empréstimo de R$ 21,75 bilhões à época de sua tomada, em 2014, acaba no início de 2020.
“Por isso, alegamos que a antecipação de abertura do ACL em 2019 era intempestiva”, aponta a Abradee. “Considerando que o relatório de avaliação das contribuições enviadas para a Consulta Pública 63/2018 ainda não foi disponibilizado, não sabemos o motivo, mesmo com um potencial prejuízo de ordem de R$ 220 milhões para os consumidores remanescentes, pelo qual o poder concedente manteve o parágrafo 1o do ART 1o da Portaria 514/2018 que antecipou intempestivamente a abertura do ACL”, diz a nota.
Segundo a Abradee, o potencial de perdas tem como base a perspectiva de liberação de mais energia incentivada para o mercado livre especial, uma vez que pode-se verificar a adesão de grandes consumidores que antes não poderiam acessar a fonte convencional e precisavam ficar restritos às fontes que atendem ao ACL entre 500 kW e 3 MW. Segundo dados atualizados da CCEE, com a data base de 30 de novembro de 2018, o saldo da dívida da conta ACR é de R$ 10,6 bilhões e a conta reserva está em R$ 4,6 bilhões. O fluxo de arrecadação mensal é de R$ 704 milhões, na média estimada entre os meses de outubro de 2018 a março de 2020.
A portaria em questão tem apenas um artigo que reduz a partir de 1º de julho de 2019 o limite de acesso de 3 MW para 2,5 MW para consumidores atendidos em qualquer tensão. E seis meses depois há a redução para 2 MW.
Nas contas da Aneel, há na faixa de 2 MW a 3 MW de demanda 1.187 consumidores que ainda estão o ACR com uma carga de 874 MW médios. Contudo, isso não significa que todos migrarão de ambiente de contratação até porque já seriam elegíveis ao mercado livre especial e ainda não o fizeram. No início de dezembro, quando foi apresentado o ofício da agência reguladora ao MME, a estimativa de impacto tarifário com a redução do limite de acesso à fonte convencional no mercado livre é de R$ 22 milhões, levando em conta um cenário hídrico normal, um GSF de 85% e a migração de 100 MW médios do ACR para o ACL. Esse valor, relatou André Pepitone à época, seria de 0,01%. E admitiu que a medida reduz a demanda por incentivada o que abre mais espaço para mais migrações por parte dos consumidores elegíveis ao dar mais liquidez ao ACL.
Em uma nota conjunta, Aneel e MME afirmam que a publicação da norma é resultado de um esforço conjunto entre as duas instituições e que o ministério identificou o fato que o mercado chegou a um nível de amadurecimento em que os agentes podem tomar suas decisões de forma individual. E ainda, que o país precisa trabalhar esse modelo com transparência, dando aos agentes as oportunidades de exercitarem seus direitos e buscarem o atendimento às necessidades do consumidor.
Pelo lado da Aneel, a avaliação é de que a ampliação do mercado livre busca maior eficiência e competitividade no setor, com resultados positivos para os consumidores de energia elétrica, possibilita, também, a valorização das decisões individuais do consumidor, escolha que implica maior protagonismo e empoderamento. Sua realização de maneira gradual, minimiza os impactos para os envolvidos.