Uma liminar da 2ª Vara Federal no estado suspendeu o reajuste tarifário anual da Companhia de Eletricidade do Acre, que entrou em vigor no último dia 13 de dezembro. O processo aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 11 de dezembro do ano passado levou a um aumento médio de 21,29% nas tarifas dos consumidores da distribuidora, com impacto médio de 19,82% para os consumidores atendidos em baixa tensão e de 28,04% para os clientes do segmento de alta tensão.

Os resultados do primeiro reajuste anual da empresa, após a privatização em 30 de agosto de 2018, refletem o deságio de 31%, ofertado pela Energisa no leilão de venda da Eletroacre. Sem a redução tarifária de 3,42 pontos percentuais resultante do certame, o índice médio seria de 24,71%.

A Aneel publicou despacho suspendendo o reajuste para cumprir a decisão judicial, mas deve recorrer da liminar. A Eletroacre atende 263 mil unidades consumidoras no estado da região Norte.

CEA e Ceron

Em dezembro, outras duas decisões judiciais suspenderam os reajustes da Companhia de Eletricidade do Amapá e das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron). No caso da CEA, a liminar da 2ª  Vara Federal no Amapá proibiu a aplicação do aumento médio de 5,35% para consumidores em baixa tensão e de 2,22% para os de alta tensão. O juiz também determinou o  recálculo das tarifas em 60 dias, sem considerar o índice de perdas comerciais provocadas por ligações clandestinas e pela inadimplencia de órgaõs públicos.

No caso da Ceron, também vendida em agosto passado à Energisa, a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia suspendeu o reajuste a partir de 13 de dezembro. Os índices médios autorizados pela Aneel eram de 24,75%  para consumidores  em baixa  tensão e de 27,12% para os de alta tensão. A agência também deve recorrer das decisões.