Em portaria publicada na última quarta-feira (9) pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia, ficou fixado em 1.179 o limite máximo do quadro de pessoal próprio da Eletrobras. A regulamentação manteve decisão de dezembro de 2017, que determinava o mesmo número.

De acordo com a portaria, ficam contabilizados os empregados efetivos admitidos por concurso, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os servidores cedidos e requisitados, os anistiados, os reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos. Estão fora da contagem os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Ainda segundo a norma, os funcionários disponibilizados para a Eletropar também entram na contagem.

A portaria diz também que as vagas destinadas aos anistiados deverão ser extintas quando o contrato de trabalho deles acabarem. Caberá a Eletrobras gerenciar seu quadro de funcionários, praticando atos de gestão para repor empregados desligados do quadro funcional, desde que sejam observados os limites estabelecidos, as dotações orçamentárias aprovadas e as normas legais.