Empreendedores hidrelétricos com autorização ou concessão de usinas deverão preencher o Formulário de Segurança de Barragens com informações relativas ao empreendimento em 2018 até 31 de janeiro. A nova versão do documento eletrônico está disponível na página da Agência Nacional de Energia Elétrica e deve ser preenchido e enviado pelo sistema Dutonet.

O formulário deve ser preenchido com dados que permitam classificar cada reservatório quanto ao Dano Potencial Associado e Categoria de Risco. Ele deve contemplar informações sobre a elaboração do Plano de Segurança, Plano de Ação de Emergência, Inspeções Regulares e Nível de Segurança das barragens. No ano passado, segundo a Aneel, cerca de 96% dos geradores encaminharam o FSB no prazo estabelecido. O envio do documento é obrigatório. Esses dados são enviados pela Aneel à Agência Nacional de Águas, responsável pelo plano de segurança de barragens.