Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

Mal assumiu o Ministério de Minas e Energia e o ministro Bento Albuquerque terá de arbitrar divergências entre pequenos geradores hidrelétricos e comercializadores sobre a velocidade de abertura do mercado de energia elétrica. A razão do conflito é a Portaria MME 514, que  alterou os limites de carga para a migração de consumidores do mercado regulado para o ambiente livre.

Publicado em 28 de dezembro do ano passado, o ato foi questionado pela Associação Brasileira da Geração de Energia Limpa, em recurso apresentado no dia 9 de janeiro. A reação da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia veio no último dia 18, com uma carta ao ministro na qual diretor de Relações Institucionais da Abraceel, Frederico Rodrigues, pede que seja negado o pedido de efeito suspensivo da Abragel.

A portaria assinada pelo então ministro Moreira Franco reduz de 3 MW para 2,5 MW o limite para que consumidores atendidos em qualquer tensão possam escolher seu fornecedor a partir de 1º de julho de 2019. Em 1º de janeiro de 2020,  a faixa mínima passaria para 2 MW. A proposta foi discutida pelo ministério no ano passado, por meio da Consulta Pública 63.

No recurso contra a 514, a Abragel argumenta que o ministério não teria competência  para regulamentar por portaria o artigo 15 da Lei 9074. A legislação de 1995 estabelecia que, após oito anos de vigência da norma, o Poder Concedente poderia diminuir os limites de carga e tensão dos consumidores para a contratação de energia elétrica de qualquer gerador.

A associação que representa PCHs defende a manutenção da Lei n. 9.648, que estabeleceu em 1998 uma política de incentivo à compra de energia de fontes renováveis para consumidores com carga igual ou maior que 500 kW e inferior a 3 MW. Esses consumidores podem migrar para o ambiente livre, mas são obrigados a adquirir apenas energia incentivada.

Para a Abragel, “a abertura do mercado deve ser gradativa e concatenada com uma série de outros ajustes”, enquanto a Abraceel defende a abertura imediata. Os comercializadores pedem a Albuquerque que rejeite o pedido de efeito suspensivo dos geradores, e  alegam que não é cabível qualquer recurso “contra ato de caráter geral e abstrato.”

Eles também alegam que a redução poderia ter sido adotada desde 2003, mas foi editada 23 anos depois da publicação da Lei 9.074. “A medida adotada pelo MME, de alcance bastante limitado, ficou circunscrita a avançar em ponto que já poderia ter sido endereçado pelo Poder Concedente 15 anos atrás: simplesmente concretizar opção que lhe foi dada pelo legislador, dentro das estritas condições legais, sem qualquer inovação”, observa o diretor da Abraceel na correspondência ao ministro.