As Regras de Comercialização de Energia Elétrica que tratam do pagamento do serviço ancilar de despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa ficarão em audiência pública na página da Agência Nacional de Energia Elétrica de 23 de janeiro a 25 de fevereiro.

O serviço é prestado por usinas térmicas acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico com a finalidade de preservar a reserva de potência nas unidades geradoras hidráulicas participantes do Controle Automático de Geração em qualquer subsistema.

Esse tipo de despacho adicional já foi autorizado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico no Nordeste para garantir a segurança do atendimento da demanda, principalmente nos períodos de  redução da geração eólica. As contribuições dos interessados devem ser enviadas para o e-mail: ap002_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.