A Agência Nacional de Energia Elétrica vai rever os critérios de apuração e de cálculo do valor das indenizações a serem pagas aos geradores por investimentos não amortizados e não depreciados, realizados ao longo do período da concessão. Serão considerados nesse cálculo investimentos feitos após a entrada em operação da última unidade geradora da usina e obras não previstas no Projeto Básico. A mudança vale para concessões de geração com contratos prorrogados ou não de acordo com a Lei no 12.783, de 2013.
Pela proposta da Aneel, os bens a serem indenizados terão como referência os preços constantes no banco de compras das concessionárias, que serão substituídos, caso seja necessário, por valores contábeis fiscalizados e atualizados. Outra opção é usar o Banco de Preços de Referência da agência para avaliar equipamentos que constem dessa base de dados. O levantamento e o cálculo da indenização serão feitos por empresas credenciadas pela Aneel.
As alterações previstas nas regras atuais estão em audiência pública desde a última quinta-feira 23 de janeiro. Os interessados poderão enviar contribuições até 25 de fevereiro pelo e-mail ap003_2019@aneel.gov.br, ou para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, Brasília-DF).