O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, não aceitou pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa de suspensão da Portaria 514, que alterou os limites de carga para o acesso de consumidores ao mercado livre. A medida permite que consumidores enquadrados hoje como especiais possam comprar energia de qualquer fornecedor, e não apenas de fontes incentivadas.

A portaria publicada no dia 28 de dezembro reduz de 3 MW para 2,5 MW o limite para que consumidores atendidos em qualquer tensão possam escolher seu fornecedor a partir de 1º de julho de 2019. Em 1º de janeiro de 2020,  a faixa mínima passaria para 2 MW.

No último dia 9, a Abragel pediu a suspensão do ato, com o argumento de que o ministro não teria competência para regulamentar por portaria o artigo 15 da Lei 9074. A legislação de 1995 estabelecia que, após oito anos de vigência da norma, o Poder Concedente poderia diminuir os limites de carga e tensão para a contratação, por consumidores, de energia elétrica de energia de qualquer fonte de geração.

A associação que representa pequenas centrais hidrelétricas defende a manutenção da Lei n. 9.648, que estabeleceu em 1998 a política de incentivo à compra de energia de fontes renováveis para consumidores com carga igual ou maior que 500 kW e inferior a 3MW, chamados de consumidores especiais. Para a Abragel, a abertura de mercado tem que ser gradual.