A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica finalizou, nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo referente a dezembro de 2018, que movimentou R$ 910 milhões dos R$ 8,63 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 6,97 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre e R$ 750 milhões representam outros valores em aberto da liquidação.
A CCEE ressaltou que os agentes credores amparados por decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 91% e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 8%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio de inadimplência perceberam adimplência de 3%. Na liquidação de dezembro de 2018, houve o pagamento integral dos débitos da distribuidora Amazonas Energia, no valor de R$ 51 milhões. A operação, realizada pela CCEE, envolveu 7.379 agentes, sendo 2.834 devedores e 4.545 credores.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças, calculado semanalmente.
A câmara também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de dezembro de 2018 movimentou R$ 109.072.749,18. A operação considerou o pagamento de 74 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 73.617.670,98, e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 38.289.471,46 aportados por 21 Agentes. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 22 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 280/2019. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente. Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.
(Nota da Redação: A CCEE corrigiu os números da liquidação enviados anteriormente, por isso, a matéria foi alterada às 16:47 horas do dia 07 de fevereiro de 2019)