A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a greve realizada pelo empregados do Sistema Eletrobras em junho do ano passado, em protesto contra a privatização da estatal. O processo foi julgado na última segunda-feira, 11, quando a maioria dos ministros entendeu que a paralisação de 72 horas teve “caráter político” e não trabalhista. O ministro relator do processo, Mauricio Godinho Delgado, reconheceu que o movimento era legitimo, mas foi voto vencido.
O assunto foi julgado pelo TST porque a Eletrobras entrou com dissidio coletivo após o anúncio da paralisação, solicitando que a greve fosse considerada abusiva e o tribunal determinasse o retorno dos empregados ao trabalho. Na época, segundo nota do TST, Delgado atendeu parcialmente o pedido da estatal e determinou que 75% dos empregados de cada subsidiária Eletrobras deveriam permanecer no trabalho, estabelecendo multa diária pelo descumprimento da decisão.
No julgamento do mérito, o ministro manteve o entendimento inicial. Segundo Delgado, “quase toda greve tem uma dimensão política, mas essa tem uma dimensão profissional, econômica e de risco de solapamento de direitos trabalhistas relevante e manifesta, pois há estudos que demonstram que a privatização provoca o ceifamento de empregos.”
Prevaleceu, no entanto, a posição divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele argumentou que o movimento era político, pois não era direcionado à empresa e, sim, ao Estado. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, disse Martins.
Em nota divulgada após a decisão do tribunal, o Coletivo Nacional dos Eletricitários afirmou que não é verdadeira “a atribuição de um caráter puramente político ao movimento, quando resta evidente a existência de uma pauta eminentemente trabalhista a embasar a paralisação.” O CNE também rejeitou o argumento de que a greve seria contra o governo, “sem a fixação de uma pauta de reivindicações passível de atendimento pelo empregador.”
A coordenação dos eletricitários lembrou que, a despeito da decisão do TST, a última palavra sobre o assunto será do Supremo Tribunal Federal, já que o direito de greve está previsto na Constituição. O movimento informou que vai recorrer da decisão “às instâncias competentes.”