O governo federal determinou que o leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas deverá ocorrer até o dia 31 de maio. Isso representa uma extensão de prazo de 15 dias ante a previsão original, estabelecida em dezembro de 2018 o final do ano passado. A determinação veio por meio da
Portaria no. 134, publicada na edição desta quinta-feira, 14 de fevereiro, do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, o prazo para cadastramento e entrega de documentos será até às doze horas de 1º de março de 2019, um aumento do prazo também de 15 dias.
O prazo para início do suprimento tanto de energia quanto potência ganhou mais prazo. O artigo 9º foi alterado do início de janeiro para 28 de junho de 2021. Os demais termos foram mantidos sendo que os respectivos Contratos permitirem a antecipação do início da entrada em operação comercial das Soluções de Suprimento, desde que haja disponibilidade de margem de escoamento para a energia produzida.
Ainda nessa edição do DOU, o governo publicou a
Portaria no. 131 que atribui ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a execução das de funções relacionadas ao suprimento eletroenergético de Roraima no leilão a ser realizado até maio. Entre essas, a previsão de carga e o planejamento da operação, a programação da operação, coordenação da operação em tempo real, incluindo-se o despacho centralizado da geração com vistas à otimização dos recursos energéticos disponíveis e a avaliação da operação. Essas ações deverão ser assumidas até 1º de janeiro de 2021.
Já a execução das atribuições de que trata a portaria, bem como das ações necessárias à sua efetivação deverão ser realizadas sob a fiscalização e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica. O certame foi estabelecido por meio da
Portaria no. 512 de 21 de dezembro de 2018, ainda sob a gestão de Moreira Franco no Ministério de Minas e Energia.
O leilão busca soluções de suprimento para dois produtos distintos: o primeiro é Potência, no qual poderão participar soluções com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável, para as quais o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW, e a respectiva energia associada, em MWh. O segundo é Energia, no qual poderão participar fontes primárias sejam exclusivamente fontes renováveis, para as quais o compromisso de entrega consiste em produção anual de energia, em MWh.
Para o produto potência são quinze anos para o Potência, desde que a Solução de Suprimento tenha como fontes primárias gás natural ou renováveis, inclusive a composição dessas, contendo ou não tecnologias de armazenamento de energia. Sete anos para o produto Potência nas demais fontes. Para Energia são 15 anos.