A Agência Nacional de Energia Elétrica negou um pedido da Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018 da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), que já havia negado provimento ao pleito da distribuidora para não incluir os efeitos decorrentes do desligamento emergencial da linha de transmissão Retiro Saudoso – Itatiaia, ocorrido em 22 de agosto de 2018, nos indicadores de continuidade do mês de agosto de 2018.
De acordo com o relatório, a distribuidora relatou que a partir do comunicado do Corpo de Bombeiros de que um cidadão teria escalado uma das torres da LT Retiro Saudoso/Itatiaia, na tentativa de atentar contra sua própria vida, e considerando o risco eminente à vida da pessoa e dos socorristas, o Centro de Operação do Sistema da Enel (COS) procedeu o imediato desligamento da LT Retiro Saudoso/ Itatiaia 138 kV, e posteriormente efetuou manobras de remanejamento das cargas, para garantir a continuidade do fornecimento de energia nas regiões de Visconde de Mauá, Resende e Itatiaia, municípios do estado do Rio de Janeiro. Com o desligamento houve a interrupção do fornecimento de energia às unidades consumidoras atendidas pelo ativo e pela Subestações de Itatiaia e Retiro Saudoso, afetando cerca de 10 mil clientes. Além disso, a ocorrência em questão foi computada nos indicadores coletivos e individuais dentro do prazo regulamentar, bem como houve pagamento das compensações.
A Enel defendeu que o evento teve relevância nas compensações financeiras dos clientes afetados, calculada em R$ 3,860 milhões. Já os impactos nos indicadores de qualidade foram de 0,43 horas para o DEC e 0,50 vezes para o FEC.
Apesar de alegar que o fato representou uma situação de emergência citando o item 5.6.2.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, que estabelece as exceções admitidas na apuração dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, dentre os critérios, que entraram em vigor a partir de janeiro de 2016, ainda há a responsabilidade das concessionárias pela segurança das redes de transmissão e distribuição de energia, de forma a adotar as medidas necessárias para impedir a ocupação irregular das instalações de sua propriedade.
Por outro lado, continuou o relatório da diretora Elisa Bastos, é certo que existem ocorrências que, dada a severidade, excepcionada e abrangência, podem não ser adequadamente tratadas pelo regulamento, sendo possível uma avaliação específica da agência. Nesses casos, devem ser avaliados os impactos nos indicadores de continuidade da empresa e nas compensações pagas aos consumidores.
Por isso a Superintendência avaliou que os valores de 0,43 horas de DEC e 0,5 interrupções de FEC representam apenas 1,5% e 3,6%, respectivamente, da média móvel dos indicadores do conjunto no período, cujos valores já são sistematicamente superiores aos limites regulatórios desde 2011. Já o montante de compensações financeiras pago aos consumidores em função desse evento, apurado em R$ 3,860 milhões, representa cerca de 0,2% da Parcela B da receita anual da concessionária e de 15% das compensações pagas em um período de 12 meses, de outubro de 2017 a setembro de 2018.
E finaliza ao apontar “a avaliação feita pela Superintendência quanto ao comportamento das distribuidoras do Grupo Enel de tentar afastar os níveis de qualidade adequados do serviço de distribuição, apresentando diversos pleitos relativos a expurgos de interrupções e flexibilização de regras para pagamento de compensação financeira aos consumidores”. E, “nesse ponto, ratifico a avaliação da Superintendência, pois ainda que sejam legítimos os pleitos de expurgo de interrupções, evidenciam certa resistência dessas distribuidoras em respeitar os limites impostos pelo normativo regulatório, que considera critérios objetivos para o acolhimento dos pedidos”.