A Agência Nacional de Energia Elétrica encerrou a audiência pública no. 31/2018 que trata da revisão de banco de preços de referência para o segmento de transmissão para que essa revisão seja homologada e utilizada nos processo de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica e, subsidiariamente, no planejamento da expansão do setor. Com base nos dados obtidos no processo mais de 300 itens do Banco de Preços de Referência puderam ser atualizados.
O relatório apontou que no caso de linhas de transmissão, os bens mais onerosos caíram, em média 18%, e os serviços totais cresceram em proporções semelhantes aos serviços de subestações de transmissão. Quanto às substituições em linhas de transmissão (recondutoramento, recapacitação e reconstrução), houve sensível aumento nos preços, praticamente, dobrando os valores. “Embora sejam elevações volumosas, diferentemente das subestações de transmissão, casos de substituições de linhas de transmissão são bastante incomuns, pois o usual é a licitação ou instalação de novos trechos de linhas. Assim, apesar de haver um impacto percentual considerável, em termos absolutos, no conjunto de obras de transmissão esse é um impacto mais localizado”.
Já para o caso de subestações, nota-se queda acentuada na maior parte dos preços dos bens mais onerosos, que, em média, representaram decréscimo de 35%. No sentido contrário, os serviços de subestações de transmissão sofreram elevações acentuadas, mais do que dobrando em relação aos percentuais vigentes para determinadas situações. A tabela a seguir ilustra as variações dos seguintes serviços somados: canteiro de obras, montagem, engenharia, comissionamento e administração local, custos socioambientais, indiretos e eventuais. Em média, o efeito esperado é a redução de 21,7% para Módulos de Equipamento e a redução de 35,3% para Módulos de Manobra.
A atualização do banco, lembrou o relator do processo, Efraim Cruz, ocorreu em dez oportunidades, a mais recente em 2016. Dentre as colaborações está o pedido de que essas revisões sejam mais céleres por parte da Aneel. E destacou ainda que “construir e atualizar bancos de preços de referência não é tarefa trivial. Essa complexidade é evidenciada, entre vários aspectos, pelo grande número de itens na sua composição; por descaso de parte dos agentes na apresentação das informações solicitadas – que culminaram inclusive em processos de fiscalização; por incompreensões de determinados agentes quanto à natureza de bancos de preços de referência, que causaram baixa qualidade nas informações prestadas”.
Participaram da audiência a Abrace, EPE, Abrate e empresas transmissoras de energia. De um total de 123 contribuições, 34 foram acatadas e outras 32 acatadas parcialmente. Outras 55 não foram acatadas pela Aneel nesse processo. 35. A SFF, apoiada por equipe de consultores, avaliou os dados de 27 agentes, cujos investimentos totalizaram R$ 16 bilhões, ou seja, 50% da base analisada, verificando que 20% dos concessionários apresentaram investimentos com informações errôneas. Ao total foram apresentados 1.155 projetos de subestações e 229 de linhas de transmissão, somando aproximadamente R$ 32 bilhões de investimentos, referente a 96 concessionárias.
Ao longo das análises técnicas, apontou o diretor sem seu relatório, identificou-se que cerca de 20% das informações apresentadas estavam incorretas, tendo sido sanadas após o processo de validação conduzido pela SFF. E ainda, continuou, “convém consignar que todos os preços de bens foram obtidos a partir de amostras com frete e com seguro e que nos preços, possivelmente, estão incorporados custos com ensaios, treinamento e sobressalentes, conforme destacado na Nota Técnica 203/2018-SRM/SCT/SFF/SGT-ANEEL”. E que para evitar a formação de referências contra intuitivas, a diferenciação de preços entre as regiões Sul, Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste será mantida.
A SRM defendeu manutenção do modelo utilizado na Nota Técnica nº 203/2018–SRM/SCT/SFF/SGT/ANEEL, sem o ajuste logaritmo. “Entretanto, dado o estudo matemático complexo, apresentado pela Fipe, que garante consistência e maior robustez metodológica às equações, compreendo que o método de correção a ser utilizado para as regressões devem ser do tipo Cobb-Douglas”, relatou Cruz.
E ainda, que a Fipe também solicitou a aplicação das chamadas “regressões robustas”, com o objetivo de aumentar os coeficientes de determinação. Diante da contribuição, a SRM procedeu a testes com a codificação apresentada e verificou que, de fato, o grau de ajuste dos modelos foi aperfeiçoado, bem como aumentou o poder de explicação das regressões. Nesse sentido, considerou ser razoável acatar a contribuição de utilizar a “regressão robusta” para alcançar nos referenciais de preços.
Entre as recomendações que não foram seguidas está a que a Abrate indica que bens mais onerosos que possuíssem menos de 30 observações na análise não deveriam ter preços de referência definidos ou deveriam ser mantidos os valores do Banco de Preços vigente. Mas, apontou que deve ser considerado que i. Diversos valores do Banco de Preços de Referência até agora vigente foram definidos com base no estudo da Deloitte de 2008, por questões de sigilo, não permitiram aferir a quantidade de observações na amostragem que embasaram a definição de preços.
Assim, defender a manutenção das referências vigentes, não necessariamente seria coerente com a contribuição, pois não há como garantir de que todas as referências atuais do Banco de Preços de Referência tenham se baseado em amostras com mais de 30 observações. Além disso, na questão de serviços baseiam-se em amostras com menos de 30 observações, o que, entretanto, não foi objeto de questionamento por parte dos agentes. E ainda, nem sempre são obtidas 30 amostras de referências de diversos lotes de leilões de transmissão de energia elétrica. Em alguns casos, devido à falta de referência de preços, busca-se diretamente com fabricantes referências de valores e, em boa parte dos casos, não há número aproximado de empresas que possam prover referências de preços para determinado bem.
“Desta forma, ainda que não se possuam 30 itens de referência, os valores do Banco devem ser atualizados, desde que se possua uma quantidade razoável. Por esta razão, a contribuição da Abrate não deve ser acolhida”, afirmou.
Na avaliação do diretor geral da Aneel, André Pepitone, o processo e revisão que foi votado nesta terça-feira, 19 de fevereiro, passou por um processo bem conduzido e estava maduro o suficiente para ser votado pelo colegiado da agência. E com isso houve unanimidade dos diretores ao aprovar o voto do relator que conteve ainda a decisão por direcionar as informações contidas neste processo para o projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com a finalidade de criar módulo do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico para o setor de transmissão (SIASE-T). E ainda, prorrogar, excepcionalmente para os processos que serão deliberados em 2019, o prazo do envio dos relatórios de conciliação físico contábil e avaliação, previstos nos Anexos do Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET, ficando estabelecido em 40 dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referência.