O Ministério de Minas e Energia publicou as premissas gerais a serem utilizadas no cálculo da garantia física de novas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A garantia física funciona como um limite máximo de energia elétrica que uma usina pode comercializar. A Portaria nº 150 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 6 de março.