A Agência Nacional de Energia Elétrica propôs uma taxa de remuneração de capital para usinas hidrelétricas em regime de cotas e transmissoras de 7,32% em 2018 e de 7,11% em 2019. A proposta de definição do Wacc (custo médio ponderado de capital) ficará em audiência pública de 14 de março a 22 abril, com reunião pública prevista para 4 de abril, em Brasília.

No caso do segmento de distribuição, fica mantido o índice atual de 8,09%, mas a Aneel deve abrir audiência no segundo semestre para discutir a metodologia e definir a remuneração a ser adotada. Ela será aplicada nos processos de revisão tarifaria que ocorrerão a partir de 2020. Desde 2015, a remuneração de capital das distribuidoras é 8,09%.

A agência usou um wacc provisório de 7,16% na revisão da receita das usinas cotistas e de 6,64% na revisão tarifária das transmissoras. A remuneração proposta na audiência pública para 2018 será aplicada de forma retroativa na revisão das receitas de transmissão e de geração das cotistas, nas autorizações de reforços e melhorias e nos ativos da rede de transmissão existente (RBSE) em maio de 2000. Já a taxa de 2019 será aplicada para as transmissoras na RBSE e nas autorizações de reforços e melhorias.

Pela proposta da Aneel, serão usados mais parâmetros locais, com a simplificação e a utilização de dados públicos sempre que possível. A metodologia prevê a substituição de títulos públicos dos Estados Unidos por papeis do Tesouro Nacional (NTN-B), além uso de dados do mercado de debêntures. A estrutura de capital, ficará limitada a 2,5 vezes a relação Dívida Líquida/Ebitda. O Wacc terá atualização anual, com o objetivo de diluir os efeitos.

As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap009_2019@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.