A qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica melhorou em 2018, conforme apontam os indicadores DEC e FEC apurados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Ao longo do ano passado, o serviço de eletricidade permaneceu disponível por 99,8% do tempo, na média do Brasil. Os consumidores ficaram 12,85 horas em média sem energia [DEC] em 2018, o que representa uma redução de 10,45% em relação a 2017, quando os consumidores ficaram, em média, 14,35 horas sem energia. O resultado para o DEC no ano de 2018 é o menor valor histórico para esse indicador, e quase atingiu o nível regulatório de 12,72. A frequência [FEC] das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 8,20 interrupções em 2017 para 7,17, em média, por consumidor em 2018, o que significa uma melhora de 12,56% no período.
De acordo com a Aneel, o avanço é resultado de diversas ações da agência, como as novas regras de qualidade do fornecimento nos contratos de concessão das distribuidoras, a adoção de planos de resultados para as empresas que apresentavam mau desempenho, as compensações financeiras aos consumidores, as fiscalizações da Agência e a definição de limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.
Segundo o diretor geral André Pepitone, a melhora na qualidade dos serviços é assim como a busca por tarifas menores, parte da agenda permanente de trabalho da Aneel. Para ele, empresas saudáveis, serviço bem prestado e preços justos é o desejo do consumidor e é também o desejo da Aneel.
O valor de compensações pagas ao consumidor caiu de R$ 490,84 milhões, em 2017, para R$ 483,52 milhões em 2018. A quantidade de compensações também se reduziu, de 100,34 para 83,40 milhões de ocorrências. A Aneel também estabeleceu desde 2015 regra que restringe a distribuição de proventos aos acionistas em caso de violação dos limites estabelecidos para DEC e FEC por dois anos consecutivos, ou por três vezes em cinco anos. Em 2018, Cocel (PR), CEEE-D (RS) e Enel Goiás entraram nessa restrição, estando proibidas, em 2019, de distribuir proventos em valor superior ao mínimo legal definido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.