A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou o resultado da fiscalização sobre os repasses da Conta de Consumo de Combustíveis à Amazonas Distribuidora e determinou o reembolso pela CCC à Eletrobras de R$ 1,591 bilhão, a preços de setembro de 2018. A estatal teria que devolver inicialmente R$ 2,453 bilhões à conta setorial, mas passou a ser credora com a publicação da Medida Provisória 855 e o reconhecimento de valores de PIS e Cofins que teriam sido pagos pela Amazonas mas não foram repassados a seus consumidores.
A Eletrobras também tem um crédito a receber do Tesouro Nacional de R$ 1,357 bilhão em valores históricos, relativo ao pagamento de despesas comprovadas com aquisição de combustível para usinas termelétricas do Amazonas, porém não reembolsadas em razão das exigências de eficiência econômica e energética previstas na Lei 12.111, de 2009. Atualizado, ele chega a R$ 2,2 bilhões, segundo cálculo da Eletrobras.
O valor calculado pela Aneel será informado ao Ministério da Economia para a pasta decida sobre o aporte, que terá de ser feito até 2021. A MP vai perder a validade em 23 de abril. O reembolso da CCC à Eletrobras está condicionado à disponibilidade de recursos na conta e poderá ser feito de forma parcelada, após a conclusão das fiscalizações realizadas pela agência na própria Amazonas, entre julho de 2016 e abril de 2017, e nas distribuidoras Eletroacre, Ceron e Boa Vista Energia, de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017.
Medida provisória
Publicada em dezembro do ano passado, a MP 855 prevê cobertura pela CCC de custos relacionados ao transporte do gás no Amazonas, feito pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus. O custo é de R$ 1,1 bilhão. Ela também determina o reconhecimento dos custos de ineficiência das termelétricas para fim de reembolso pelo Tesouro Nacional, até o limite de R$ 3,5 bilhões e sujeito à disponibilidade orçamentária.
A parte que trata dos valores de PIS e Cofins a serem ressarcidos à estatal está relacionado a um custo cujo repasse pode ser feito pelo consumidor na tarifa ou pela CCC. O valor total de R$ 1,5 bilhão, que inclui os efeitos da MP 855, não vai repercutir de imediato na tarifa do consumidor, mas terá impacto positivo no balanço da Eletrobras, porque deixa de ser uma mera provisão de receita e passa à categoria de ativo, segundo avaliação da estatal.
Segundo ao advogado Gustavo de Marchi, que representa a Amazonas Distribuidora, os custos de transporte e logística do gás de Urucu que serão reconhecidos agora já tinham sido contemplados nos primórdios da concepção do contrato de gás, antes mesmo de a Amazonas se tornar parte contratante. “A gente sempre defendeu que isso partiu de um política pública setorial”, afirmou De Marchi. Ele destacou que a MP 855 veio fazer frente a essa percepção. “Não reconhecendo especificamente a política pública, mas [ela] é uma informação que você não pode desprezar.”