A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nesta terça-feira, 26 de março, a avaliação da verificação do cumprimento das cláusulas dos contratos de concessão de distribuidora nos moldes da lei nº 12.783/2013. Na última semana, a agência já havia divulgado dados referentes ao ano de 2016. Como não havia critério de eficiência com relação à gestão econômica e financeira a ser cumprido em 2016, apenas a partir de 2017, restou naquela ocasião a análise de DECi e FECi e o parâmetro mínimo de sustentabilidade da concessão.
Com relação a qualidade do serviço prestado, CEB, CPFL Jaguari, EFLJC, Forcel, Celesc, CPFL Leste Paulista, EFLUL, Hidropan, Chesp, CPFL Mococa, Eletrocar, Ienergia, Cocel, CPFL Santa Cruz, ELFSM, MuXEnergia, CPFL Sul Paulista, EMG, Sulgipe, Copel, DMED, ENF e Uhenpal cumpriram as metas de DECi e FECi. Na CEEE, Cemig, Demei e Energisa Sul Sudeste, o reconhecimento está sujeito ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas. Já a Cooperaliança não cumpriu as metas.
Na eficiência da gestão econômico-financeira, CEB, CEEE, Cemig, CPFL Jaguari, Cooperaliança, EFLJC, Celesc, CPFL Leste Paulista, EFLUL, Hidropan, Chesp, CPFL Mococa, Eletrocar, Ienergia, Cocel, CPFL Santa Cruz, ELFSM, Energisa Sul Sudeste, MuxEnergia, CPFL Sul Paulista, EMG, Sulgipe, Copel, DMED, ENF e Uhenpal foram aprovadas, enquanto a Demei e a Forcel não cumpriram esses requisitos.
De acordo com a Aneel, a Demei e Forcel tiveram Lajida negativo. Caso elas repitam o desempenho, será iniciado o processo de extinção da concessão. Ainda segundo a agência, relatório de auditoria independente da Forcel apresentou opinião adversa também sobre outros aspectos, o que indica falhas graves na contabilidade que podem desconfigurar os cálculos realizados e originar uma ação fiscalizatória específica.