O Ministério de Minas e Energia decidiu que a prestação do serviço de distribuição pela Amazonas Energia, vendida ao Consórcio Oliveira Energia-Atem, deverá vigorar nas condições estabelecidas na Portaria nº 388, de 26 de julho de 2016 da pasta até a definição de uma nova concessão ou até a data 15 de abril, caso a primeira assertiva demore a ser executada.

As condições permitem que a Aneel flexibilize de forma transitória os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões de distribuição. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 27 de março, através da portaria nº 175 do Diário Oficial da União.