A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que consolida e dá maior transparência aos procedimentos para a elaboração do Programa Mensal de Operação e à formação do Preço de Liquidação de Diferenças. A norma prevê a criação de comitês técnicos com a participação de agentes do setor, para avaliação permanente dos dados de entrada do PMO.

A resolução estabelece a atualização dos pontos de fronteira entre os submercados que compõem o Sistema Interligado Nacional, “para contemplar a entrada de novas instalações de transmissão, a mudança de pontos de medição e a alteração dos limites de intercâmbio.” Ela também permite que a partir de janeiro de 2020 qualquer usina termelétrica possa declarar Custo Variável Unitário mais baixo que o CVU de referência, em vez de apresentar declaração de inflexibilidade. A medida, segundo a Aneel, tem impactos positivos na redução do custo da energia.

Outro ponto é a adequação na representação de usinas não simuladas individualmente nos modelos de planejamento e programação da operação do sistema, para considerar a expansão da geração solar. A norma amplia ainda a representação das restrições internas que possam impactar a capacidade de intercâmbio de energia entre as regiões e o cálculo do PLD.

O PMO é definido mensalmente e coordenado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Com o programa é estabelecido o Custo Marginal de Operação, que serve de base para a definição do valor semanal do PLD pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O PLD é o preço de referencia nas liquidações financeiras do mercado de curto prazo.