O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 4 de abril, decreto alterando a política de subsídios para atividade de irrigação e aquicultura, para a classe rural e para os consumidores do grupo B. O decreto, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético e foi assinado pelos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Regional, veda a aplicação cumulativa de descontos, prevalecendo aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

Ainda de acordo com o decreto, na operacionalização do desconto, as distribuidoras deverão observar a regulação da Aneel, que vai fiscalizar o cumprimento da aplicação dos descontos. A agência deverá ainda definir procedimentos, ajustes e penalidades.

No final do ano passado, foi publicado o Decreto nº 9.642, que determinou a redução gradual, em 5 anos, dos descontos concedidos às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural e na Subclasse Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, nos Grupos A e B, com o objetivo de reduzir as despesas da CDE. Além das medidas graduais, foi eliminada, de imediato, exceção que possibilitava a acumulação de descontos para unidades consumidoras do Grupo B, enquadradas na Classe Rural e que desenvolvessem atividades de irrigação e aquicultura.

Essas medidas repercutiram negativamente entre as entidades que representam a atividade rural no Brasil, em particular as culturas irrigadas. A avaliação era que o corte abrupto da cumulatividade de descontos trouxe impacto considerável nos custos de produção de várias culturas irrigadas, em particular nos produtores de menor porte e renda. Com isso, foi promovido um esforço governamental no sentido de revisitar o comando normativo, para que a perda de cumulatividade dos descontos sofrida pelas unidades irrigantes atendidas em baixa tensão venha a ocorrer também de forma gradual, em cinco anos, como as demais reduções de benefícios da CDE determinadas.