Um projeto que incentiva o uso racional de energia para novas construções imobiliárias foi aprovado na última terça-feira (9) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O PLS 284/2018 traz um reforço à política urbana brasileira e à diretriz de estímulo empreendimentos que privilegiem a redução do consumo energético. A proposta também estabelece divulgação, nos meios de comunicação, de práticas de sustentabilidade ambiental nas edificações.

De acordo com a Comissão, o texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). Apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o texto original propunha que fossem concedidos incentivos fiscais para projetos de edificação urbana que implantassem sistemas próprios de geração. A senadora também impunha a exigência de práticas de construção sustentáveis nas edificações pertencentes ou alugadas pela União.

Em sua justificativa, Rose afirma que os sistemas de geração de energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que, em pequenas edificações, sejam implantados, por exemplo, painéis fotovoltaicos, que possibilitam a geração de energia a partir da luz solar. “A sociedade precisa ser orientada e perceber essa nova possibilidade tecnológica, perceber que pode gerar em sua própria residência energia suficiente para seu consumo”, defendeu a senadora.

Eficiência energética

Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa diante de um cenário de aumento do consumo de energia, Wagner vê a questão da eficiência energética e da redução do consumo de eletricidade como ações mais importantes e mais amplas do que a cobrança de edificações com sistemas próprios de geração de energia. Em sua sustentação, o senador afirmou que “pode ser melhor para nossa sociedade um imóvel concebido para consumir menos eletricidade do que um voltado para a geração de energia elétrica”. Na sua avaliação, o foco deve estar na conservação e no uso racional da energia elétrica, que pode depender da edificação, geração própria ou uma medida construtiva que privilegie a iluminação natural.

Quanto à exigência de que as construções de propriedades da União ou por ela alugadas implantem sistemas próprios de geração, o senador enfatizou que a medida poderia ser considerada inconstitucional por impor obrigações a outro Poder.

O projeto da Senadora Rose de Freitas altera a Lei 10.257, de 2001, que regulamenta diretrizes da política urbana. Como próximo passo, o texto será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

As informações são da Agência Senado.