O Ministério de Minas e Energia incluiu a usina nuclear de Angra 3 (RJ – 1.405 MW) no grupo de empreendimentos de infraestrutura classificados como prioritários pelo governo federal, permitindo a concessão de benefícios fiscais a quem adquirir debêntures emitidas pelos controladores diretos ou indiretos do projeto como forma de viabilizar a sua construção. A medida consta de portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da pasta publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.

A concessão desses benefícios fiscais aos adquirentes de debêntures ligadas à projetos prioritários é permitida pelo artigo 2 da Lei 12.431/2018. No caso de Angra 3, emissão pode ser feita pela Eletronuclear, responsável pela construção e operação da usina, por Sociedade de Propósito Específico ou ainda pela Eletrobras, controladora da concessionária. O modelo de negócio para a retomada das obras de Angra 3 está atualmente em discussão no Programa de Parcerias de Investimentos, e envolve a entrada da iniciativa privada.

As obras de construção da terceira planta nuclear brasileira começaram na primeira metade da década de 1980 e logo foram interrompidas, para só serem retomadas em 2009. Em 2015, com fraudes apuradas pela Operação Lava-Jato nas licitações para contratação do consórcio construtor, as obras foram novamente paralisadas. O projeto já consumiu R$ 7 bilhões e está 68% realizado, sendo necessários mais R$ 15 bilhões, aproximadamente, para ser concluído. O início da operação da usina está previsto para janeiro de 2026.