O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou na última quarta-feira, 11 de abril, o despacho 17/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF-3e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, (DANF3E). A NF-3e é resultado de um projeto dos fiscos estaduais do qual a Agência Nacional de Energia Elétrica participa e contribui desde o segundo semestre de 2017.
Com a instituição da nota de energia eletrônica, todas as informações necessárias ao trabalho dos fiscos estaduais de arrecadação e fiscalização serão recebidas por meio de um arquivo eletrônico, no formato Extensible Markup Language, o XML. A especificação da NF-3e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte, foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do Prodist – que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia – e nos demais regulamentos da Aneel.
A emissão da NF-3e tem que ser previamente autorizada pela secretaria estadual de fazenda responsável, por meio de assinatura digital gerada com certificação digital. Neste caso, as informações da conta de energia elétrica são validadas previamente, o que reduz a probabilidade de erros e inconsistências no faturamento, e não podem ser alteradas posteriormente.