O governo do estado da Bahia aderiu ao convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. A Bahia mostra seu protagonismo no setor, já que é o único estado do Nordeste a aderir ao convênio.
O pleito foi solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao Conselho Nacional de Política Fazendária em 2017. A publicação saiu no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2019. De acordo com o vice-governador e titular da SDE, João Leão, com a adesão o governo da Bahia se torna um possível consumidor de energia fotovoltaica, promovendo atratividade para implementação de projetos para prédios públicos e amplia a demanda pelo mercado de equipamentos.
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, nenhum estado do Nordeste tem as mesmas condições tributárias positivas e favoráveis que são encontradas em Minas Gerais. Para ele, é preciso trazer o Nordeste para dentro do jogo para que tenha igualdade de condições para atrair investimentos, empresas e empregos para região.
Segundo ele, o diálogo com os estados têm demonstrado o grande interesse e as oportunidades que a geração distribuída solar fotovoltaica representa para a atração de investimentos, geração de empregos e riquezas para a região. A igualdade de condições se consolida com o elevado potencial que atualmente torna a Bahia líder nacional, com 25,17% da comercialização de parques nos leilões de energia fotovoltaica da Aneel.