O Governo Federal publicou na última quarta-feira, 24 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 879/2019. A MP trata da Conta de Desenvolvimento Energético, garantindo recursos para o pagamento dos reembolsos das despesas de determinadas distribuidoras com compra de combustível feitas até 30 de junho de 2017. De acordo com a MP, o pagamento é limitado a R$ 3,5 bilhões até o exercício de 2021, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo a MP, o direito de reembolso, após a interligação ao sistema, não alcançará as eventuais prorrogações das autorizações ou as concessões das respectivas instalações de geração; com exceção para as decorrentes do aproveitamento ótimo de térmicas a gás natural que tenham entrado em operação ou convertido combustível líquido para gás natural, a partir de 2010, como alternativa à substituição da energia vendida por essas térmicas.
Em comunicado ao mercado, a Eletrobras informou que parte dos créditos foram cedidos pela Amazonas Energia e pela Boa Vista Energia para ela. As duas concessionárias já foram privatizadas no ano passado. A Eletrobras diz ainda no comunicado que a MP prevê o pagamento das despesas que tenham sido comprovadas, porém não reembolsadas, por força das exigências de eficiência econômica e energética incluídas as atualizações monetárias e vedados o repasse às quotas e a utilização dos recursos.