A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou o prazo para envio de contribuições à audiência pública que trata da Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa Nº 482/2012. A nova data para o envio de manifestações é 9 de maio. Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail: ap001_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110.  Brasília/DF.
A Resolução Nº 482 trata das regras para micro e minigeração distribuída. O objetivo da audiência é analisar as diferentes alternativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil. Esse tema foi alvo de uma ampla Reportagem Especial no início de abril aqui na Agência CanalEnergia, que procurou ouvir os argumentos de todos os lados interessados nessa discussão.
A audiência pública contou com três sessões presenciais que foram realizadas em Brasília, São Paulo e Fortaleza. Segundo a agência reguladora, o objetivo da tomada de subsídios é analisar diferentes alternativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.
Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.
Os estudos, porém, indicam que a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria.  Nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.
Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).