Projetos de geração de energia que participarão do leilão para o suprimento de Roraima poderão se enquadrar ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A autorização foi dada pelo Ministério de Minas e Energia que publicou a Portaria MME no. 216 na edição desta segunda-feira, 29 de abril, do Diário Oficial da União. Assinada pelo ministro Bento Albuquerque, a medida altera o inciso 1 da Portaria MME no. 318 de 1º de agosto de 2018, que permite o enquadramento de soluções de suprimento nos Sistemas Isolados.