Portaria interministerial publicada pelas pastas do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Desenvolvimento Regional disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. A portaria 274/2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2 de maio, define os conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, Limites de Emissão, Operador e Sistemas de Monitoramento Contínuo. Além disso, ela também determina especificações que a UTE que vai gerar a energia deve apresentar.
Os resíduos passíveis de recuperação energética se enquadrarão na categoria de fonte alternativa. Poderão virar energia resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas. O gás gerado a partir da biodigestão e da decomposição da matéria orgânica de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não se enquadram na portaria.
Ainda segundo a portaria, a recuperação de resíduos sólidos se apresenta como uma da forma de destinação que a Política Nacional de Resíduos Sólidos permite e está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômica, além da implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos nos termos da legislação em vigor. A geração de energia deverá obedecer às regras dos setores elétrico e de saneamento.