A Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu a meta inicial da força-tarefa de fiscalização de barragens determinada em fevereiro deste ano. A agência, com um mês de antecedência, inspecionou barragens de 142 usinas, localizadas em 19 estados e no Distrito Federal, entre os dias 12 de fevereiro e 30 de abril. O relatório está disponível no site da agência. As barragens das usinas de Americana e Pirapora, em São Paulo, passaram por nova vistoria e foram reclassificadas da categoria A para a categoria B.
Depois dessa primeira etapa, a Aneel continuará os trabalhos, entre maio e dezembro, para totalizar 335 empreendimentos fiscalizados em 2019. Os resultados para a classificação das barragens foram obtidos a partir da análise dos dados recebidos dos Agentes de Geração detentores de Outorga de Concessão ou de Autorização para exploração do serviço público de Geração de Energia Elétrica. Nas vistorias, a Aneel e as agências estaduais conveniadas estão exigindo dos empreendedores a comprovação da elaboração dos Planos de Segurança de Barragens e respectivos Planos de Ação Emergencial.
A campanha para classificação das barragens fiscalizadas pela Aneel foi desenvolvida em etapas de preparação, monitoramento, ação à distância e ação presencial. As barragens classificadas como A são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial altos e cujas anomalias necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança, não significa, necessariamente, casos risco imediato de ruptura. As classificadas como B são barragens que apresentam categoria de risco ou dano potencial altos e cujas anomalias, se presentes, devem ser controladas, monitoradas e as intervenções podem ser implementadas ao longo do tempo para manutenção das condições de segurança.
As classificadas como C são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial médio ou baixo e que não apresentam anomalias e as existentes não comprometem a segurança da barragem. Ao todo, duas barragens se enquadram na categoria A; 529 na B; 90 na C e 286 não se enquadram na Lei Nº 12.334/2010.