A diretoria geral da Aneel negou provimento a CEEE-D com relação ao Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, e manteve uma multa de aproximadamente R$ 9,6 milhões aplicada à companhia pela não conformidade nos indicadores de qualidade NC.1 e NC.3 a NC.26.

A Agência também não concordou com o recurso administrativo interposto pela CEEE-GT contra o Auto de Infração n° 1.012, de 2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e manteve a penalidade de aproximadamente R$ 355 mil à empresa. As decisões acima constam nos despachos Nº 1.207 e 1.236, publicados na última quarta-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União.