O Ministério de Minas e Energia autorizou a Kroma Comercializadora de Energia a importar energia elétrica interruptível da Argentina e do Uruguai. A autorização foi publicada na Portaria n° 223, na edição desta sexta-feira, 10 de maio, do Diário Oficial da União. A vigência dessa portaria vai de 1º de março de 2019 até 31 de dezembro de 2022. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro.
De acordo com o texto, a importação da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana (RS).
Já do Uruguai deverá ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o Município de Jaguarão (RS). A importação por estas estações deverá ser precedida de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.