A Taesa obteve a cassação do efeito suspensivo concedido à Transminas Holding, o qual impedia a transferência definitiva de parte das ações de emissão de transmissoras arrematadas em leilão de ativos da Eletrobras. A decisão foi concedida pela  2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As participações referem-se à Companhia Transirapé de Transmissão, Companhia Transleste de Transmissão e Companhia Transudeste de Transmissão, conhecidas como Transmineiras, alvo do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado com a Eletrobras em 14 de março de 2019.
“A companhia ressalta que a consumação de cada transação está, ainda, sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para este tipo de transação e assim manterá seus acionistas e o mercado oportuna e tempestivamente informados nos termos da legislação vigente sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste comunicado ao mercado”, finalizou o comunicado da empresa.
No dia do leilão dos ativos tanto a Taesa quanto a Alupar, sócias da Eletrobras nesses empreendimentos apresentaram por três vezes o valor mínimo estipulado no edital de licitação. Fato que levou ao extremo das alternativas dessa disputa, que era o sorteio. Mas, como a Taesa possuía o direito de preferência, informou posteriormente que iria exercê-lo.