A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para discutir o tratamento a ser dado ao despacho de usinas termelétricas por patamar de carga (leve, média ou pesada), na mesma semana operativa. A norma deve contemplar as situações em que térmicas são acionadas dentro e fora da ordem de mérito de custo, mas apenas em um ou em dois patamares.
Essas situações, segundo a Aneel, são pouco representativas, já que em mais de 95% dos casos o Operador Nacional do Sistema Elétrico ordena a operação plena das usinas. Por isso, elas não trazem graves problemas econômico-financeiros aos geradores.
A ideia é de que o tratamento regulatório para o despacho por patamar considere as restrições de modelagem da matriz elétrica nos modelos computacionais de operação e de formação de preço. Sempre que o Programa Mensal de Operação indicar o despacho de térmica por ordem de mérito em apenas um ou dois patamares de carga na semana operativa, o ONS deverá escolher a opção que gere o menor valor de Encargo de Serviços do Sistema para o consumidor, considerando a segurança do sistema.
O operador deve optar entre manter a usina desligada ou ligada durante toda a semana operativa. Na primeira alternativa, nos patamares em que os resultados do PMO indicarem despacho por mérito de custo, ele será tratado como Restrição de Operação por Constrained-Off. No segundo caso, nos patamares em que houver indicação da redução de geração, o despacho será definido como Restrição de Operação por Constrained-On e o ONS deverá observar a máxima eficiência da operação da usina nesse patamar.
A Aneel propõe a inclusão de um artigo com essas definições na Resolução Normativa 843, de 2019, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças.
O período de contribuições da audiência pública será aberto na próxima quinta-feira, 16 de maio, e encerrado em 1º de julho. As manifestações podem ser enviadas para o e-mail: ap019_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.