A diretoria geral da Aneel não aceitou o pedido interposto pela Coelba em face do Auto de Infração – AI nº 25/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e manteve o valor da multa aplicada em R$1,6 milhão. A penalidade decorre de transgressões constatadas pela fiscalização nos procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica. A SFE também determinou o cumprimento das diretrizes DT.1, DT.2 e DT.3 nos prazos estabelecidos.

A Agência também não acatou a solicitação da CPFL Sul Paulista quanto a penalidade nº 24/2016, imposta pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp pelo descumprimento dos dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição. O valor da multa permanece em cerca de R$ 298 mil, a serem recolhidos conforme a legislação. As decisões acima referem-se aos despachos 1.300 e 1.301 publicados nessa sexta-feira, 17 de maio, no Diário Oficial da União.