A abertura da AP foi objeto de análise de diferentes alternativas para o Sistema de Compensação, segundo o qual os excedentes de produção de um consumidor podem ser usados para compensar o consumo próprio no período de apuração ou em até 60 meses à frente. Hoje, destacou a Abraceel, o Sistema de Compensação é um importante mecanismo para promover a micro e minigeração, entretanto, não é suficiente para desenvolver todo o potencial de expansão desse tipo de geração. Além do mais, o sistema foi concebido apenas para o consumidor cativo, que é naturalmente passivo.
“Se incluído no sistema como prossumidor, o consumidor terá a liberdade de escolher qual a melhor maneira de recuperar seus investimentos em Geração Distribuída, o que também o incentivará a produzir mais do que consome, gerando excedentes que beneficiam todo o sistema, sem criação de subsídios”, ressalta a entidade.
Para Reginaldo Medeiros, presidente executivo da Associação, “A micro e minigeração distribuída são uma tendência mundial para o setor elétrico e a regulação adequada de um mercado para essa energia contribui para preparar o Brasil para essa nova realidade. A comercialização de excedentes regulamenta o papel mais ativo do consumidor (cidadão-empresário) e vai ao encontro da simplificação das regras. Sua regulamentação é essencial para assegurar que os benefícios sejam alocados no setor elétrico, em benefício de toda a sociedade”.