A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de audiência pública para discutir a adoção de dois limites máximos para o Preço de Liquidação das Diferenças a partir de 2020, além da alteração nos critérios de cálculo do limite mínimo do PLD. A proposta oferece como opções a manutenção da metodologia atual do preço teto, a adoção de PLD máximo horário e a aplicação do PLD máximo estrutural. Os valores máximo e mínimo devem ser estipulados por períodos de quatro anos, com reajustes anuais pelo IPCA.

O teto do PLD é calculado atualmente pelo Custo Variável Unitário da UTE Mário Lago, a usina térmica a gás mais cara do sistema, com preço de R$ 513,89/MWh em 2019. Com a atualização prevista em contrato, esse valor será de R$ 588,89/MWh em 2020.

A primeira proposta de mudança prevê a adoção do PLD Máx horário de R$ 1.669,93 no início do ano que vem, com um gatilho que vai permitir sua substituição pelo PLD Máx estrutural (de R$540,58 ao longo do ano) quando atingir determinado número de horas (limite de 720 h) ou quando a média horária do PLD do dia anterior for maior que o PLD estrutural. O valor estabelecido pela Aneel corresponde ao CVU da UTE Xavantes, que é a térmica mais cara a ser despachada.

A alteração prevista está condicionada à implantação do preço horário pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2020, quando se espera substituir a definição de valor semanal do PLD pela precificação em base horária. A ideia é de que o preço máximo horário atue como um limitador de preços no mercado de curto prazo.

A segunda opção da Aneel sugere o uso do PLD Máx estrutural de R$ 584,58, coexistindo com o PLD Máx horário (R$ 1.669,93), sem acionamento de gatilho. O objetivo, segundo a agência, é “ proteção contra riscos sistêmicos, preservando níveis de eficiência alocativa e sinal econômico de longo prazo.”

PLD mínimo

Pela regra atual, o PLD min corresponde ao maior valor entre o custo marginal de Itaipu (TEO – Tarifa de Energia de Otimização), de R$ 35,97, e a Receita Anual de Geração das demais hidrelétricas em regime de cotas, de R$ 42,35. Com a mudança, a RAG sairia do cálculo, pois já está prevista na tarifa, e o piso do PLD passaria a ser o maior valor entre a TEO da usina binacional (composta por royalties, custo da cessão de energia não usada pelo Paraguai e custos de administração) e a TEO das hidrelétricas cotistas.

No último dia 15, a Aneel realizou em São Paulo um primeiro debate sobre o tema, com um workshop internacional que teve como convidados especialistas dos Estados Unidos, da Colômbia e do Brasil. A agência vai receber contribuições por escrito na primeira fase da audiência pública entre 29 de maio e 28 de junho, com reunião presencial no dia 19 de junho,em Brasília. A audiência terá uma segunda fase de 3 a 18 de julho, para manifestações dos interessados em relação às contribuições recebidas na primeira fase.