A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou em reunião extraordinária dois pedidos de impugnação do edital do leilão para suprimento a Boa Vista e localidades conectadas, em Roraima. O certame está marcado para esta sexta-feira, 31 de maio. Os recursos foram protocolados por Mauro Ferreira Rosa Filho e por uma empresa que pediu confidencialidade para não ter seu nome divulgado no processo.

O leilão é destinado à negociação de contratos de energia e de potência, com início de suprimento em 28 de junho de 2021. As soluções para atendimento ao estado incluem energias renováveis,  energia de fonte térmica e até mesmo uma combinação de produtos, que pode incluir sistemas de armazenamento.

Em ambos os pedidos, foi solicitada a suspensão ou a prorrogação do certame, com a publicação de uma nova versão do edital. Rosa Filho e a empresa não identificada alegaram que o documento continha vícios, por não incluir informações sobre o valor das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), e argumentaram que isso prejudicaria a inclusão desse custo nas propostas a serem feitas no certame pelos interessados. Eles defenderam ainda alterações em relação ao cálculo de penalidade por indisponibilidade forçada ou programada e, alternativamente, a criação de um banco de compensação de geração para o sistema isolado de Boa Vista e localidades conectadas.

Para a Aneel, como não existe estabilidade das tarifas ao longo do contrato de comercialização de energia, seus valores da Tusd não são representativos no cálculo do lance pelo empreendedor. A agência também rebateu o argumento de que a não inclusão do valor da tarifa impede a participação nos certames, usando como exemplos os leilões de energia realizados desde 2005 no ambiente regulado para atendimento ao Sistema Interligado, e os leilões dos sistemas isolados ocorridos entre 2015 e 2017. No caso do leilão de Roraima, não haveria a cobrança da Tust, já que o estado não está interligado ao SIN.