O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira, 30 de maio, o julgamento conjunto de medidas cautelares em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da venda de ativos de empresas estatais, de suas subsidiárias e de sociedades de economia mista. Todas essas ações estão com o ministro Ricardo Lewandowski, que em junho do ano passado concedeu liminar à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro determinando que essa venda só pode ser feita com prévia autorização do Legislativo e em processo de licitação pública, quando envolver a transferência de controle acionário.
O ministro, que interpretou na época um dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), fez a leitura de seu relatório com todas as questões levantadas nas ADIs 5624 (que tem a liminar), 5846, 5924 e 6029. Foram feitas também sustentações orais por advogados das partes interessadas, pelo Advogado-Geral da União, André Mendonça, e pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. A sessão foi encerrada em seguida e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 5 de junho.
Além das ações de inconstitucionalidade, estava previsto para hoje o julgamento de duas reclamações relacionadas a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que suspendeu a venda de 90% das ações da Petrobras na Transportadora Associada de Gás (TAG). Como Lewandowski, Fachin também entendeu que a operação exige autorização prévia do Congresso Nacional, por meio da aprovação de um projeto de lei, e deve ser feito em processo de licitação.
Para Mendonça, da AGU, quando se trata de desinvestimento, como é o caso da venda da TAG, nao é exigida licitação. “O conceito é desinvestir para reinvestir. Não estamos discutindo a venda das estatais. Nós estamos discutindo a possibilidade dela, no âmbito de um mercado competitivo, no caso da Petrobras, poder exercer o mesmo poder que as empresas privadas podem exercer”, disse, durante a sustentação oral. Para o advogado da União, não se justifica uma estatal como a Petrobras “ter quase 130, 140 empresas controladas.” Favorável à medida cautelar, Maia, da PGR, afirmou na sequência que não é possível que a privatização de uma estatal seja feita sem uma lei autorizativa.
O posicionamento do STF será fundamental para definir os rumos dos processos de venda de ativos de estatais como Eletrobras e Petrobras. Há uma expectativa em relação à própria viabilidade do modelo que o governo vai escolher para a estatal elétrica, se prevalecer o entendimento do Supremo de que a inclusão da Eletrobras e de suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização só poderá ser feito em lei específica a ser aprovada pelo Congresso Nacional.