O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira, 06 de junho, que a venda do controle de empresas públicas e de sociedade de economia mista exige prévia autorização do Legislativo e deve ser feita por licitação. A exigência não se aplica, porém, à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, que não precisará da aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional e poderá ser feita sem licitação, desde que observe os princípios da administração publica e respeite a exigência de competitividade.
A decisão é resultado do julgamento de medida cautelar do ministro Ricardo Lewadowski em Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando que a venda de estatais e de subsidiárias só poderia ser feita com prévia autorização do Legislativo e em processo de licitação pública, quando envolvesse a transferência de controle. A liminar foi mantida parcialmente e representa o voto médio dos ministros da corte.
Três deles (Lewandowski, Marco Aurelio Mello e Edson Fachin) votaram pela manutenção da liminar na íntegra; quatro (Carmen Lucia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli) a referendaram em parte e outros quatro (Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello) votaram pela suspensão.
A matéria ainda será julgada no mérito pelo Supremo, mas a decisão representou, na opinião do Advogado Geral da União, André Mendonça, “um dos julgamentos mais importantes do Supremo Tribunal Federal neste ano e para os próximos quatro anos.” Para Mendonça, o tribunal criou parâmetros para a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos, ao reconhecer que há muitas empresas estatais sem necessidade. Para o ministro da AGU “não se justifica uma empresa como a Petrobras ter mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela” e é preciso haver desinvestimento para que se concentre naquilo que dá lucro e é relevante para o país.
Questionado sobre a necessidade que o governo vai ter de uma boa articulação no Congresso Nacional para aprovar processos de privatização de empresas estatais, Mendonça disse que o posicionamento do STF deu a segurança jurídica para que nas empresas matrizes o governo siga ritos específicos. “A grande questão é que aquilo que representava um exagero de empresas publicas, empresas estatais, essas subsidiarias criadas sem lei, elas agora podem ser vendidas independentemente de uma lei específica.”
Na próxima quarta-feira, 12 de junho, o STF vai julgar liminar do ministro Edson Fachin que suspendeu a venda pela Petrobras de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), como parte do programa de desinvestimentos da companhia. Na decisão provisória, Fachin usou o mesmo argumento de Lewandowski, e pode, considerando a interpretação dada pelo plenário à questão, considerar que houve perda de objeto. Para o advogado-geral, o ministro sinalizou que vai repensar a reclamação e tende a seguir o que foi pacificado no plenário do Supremo.