O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar a venda de subsidiárias de empresas estatais sem exigência de lei específica e de licitação “foi importantíssima para os investimentos que teremos no setor de petróleo e gás e no setor elétrico.” Albuquerque destacou que o entendimento do STF também vai possibilitar que a política de abertura do mercado de derivados de petróleo e do gás natural traga “competitividade e justeza tarifária”, que são fundamentais para a retomada do crescimento econômico, além de “previsibilidade e segurança jurídica ao mercado.”
No julgamento encerrado na quinta-feira, 6 de junho, o Supremo decidiu que a autorização do Congresso Nacional e a obrigatoriedade do processo de licitação se aplica apenas à privatização da empresa-mãe (quer seja pública ou sociedade de economia mista). Com isso, foi mantida parcialmente a liminar concedida em junho do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinando que a venda de estatais e de suas subsidiárias com transferência de controle societário só poderia ser feita com prévia autorização do Legislativo e em processo de licitação pública.
Ainda no noite de ontem, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que suspendeu no mês passado a venda da participação de 90% da Petrobras na Transportadora Associada de Gás. Os argumentos para a decisão de Fachin eram os mesmos da medida cautelar concedida por Lewandowski.
Em nota divulgada no fim da noite, a Petrobras informou que a decisão de Fachin permite a conclusão da operação, que é da ordem de R$ 33 bilhões. “A Petrobras prossegue com os seus desinvestimentos, fundamentais para a redução do seu nível de endividamento e para a geração de valor através da gestão ativa de portfólio, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência, prestigiando a competitividade e os princípios constitucionais aplicáveis à companhia”, afirmou no comunicado.
A empresa declarou ainda que “continuará na defesa de seus interesses, considerando a referida decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal” em relação à venda de sua participação acionária na Araucária Nitrogenados S.A, suspensa por liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro.