O Governo Federal publicou o decreto 9.828 nesta terça-feira, 11 de junho, dispondo sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Ele vai assessorar o presidente da República a estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução. Dentre as suas atribuições, está a formulação de políticas públicas para o setor nuclear e propor aprimoramentos ao PNB e supervisionar o planejamento e a execução de ações de órgãos e entidades relativas ao Programa.
O Comitê vai ser coordenado pelo ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e será formado pelos titulares das pastas da Casa Civil, Defesa; Relações Exteriores, da Economia, da Agricultura, Educação, Saúde, Minas e Energia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O decerto diz ainda que o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o desenvolvimento do PNB. Os grupos serão compostos na forma de ato do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, não poderão ter mais de 25 membros, vão ter caráter temporário e não poderão exceder um ano de duração.